Use seu FGTS para realizar o sonho da casa própria!

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança, onde o seu valor é calculado de acordo com o seu salário. Esta quantia é recolhida mensalmente da empresa onde você trabalha.

Mas saiba que para solicitar o saque do seu FGTS, só pode ser realizado em situações previstas em lei.Neste caso, na compra do seu imóvel e na amortização das parcelas do seu financiamento são umas delas.

É o Fundo de Garantia do Trabalhador, é uma conta vinculada ao contrato de trabalho de todos que estão sob o regime da CLT, ou seja, profissionais da iniciativa privada.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador de demissões sem justa causa.
Mas hoje ele se tornou uma espécie de poupança onde a empresa empregadora deposita todo mês um valor calculado sobre o salário do funcionário, que é depositado mensalmente em uma conta na Caixa.

Todos os trabalhadores com carteira assinada, no regime de CLT ou em regime contratual, desde que esteja devidamente registrado e assinado na Carteira de trabalho do empregado a partir do ano de 1988.

Se você trabalha no regime de CLT, carteira de trabalho, o seu empregador é o responsável por fazer o recolhimento e depósito todos os meses em sua conta de FGTS. O valor depositado deve ser correspondente a 8% do salário bruto.
Para conferir se todos os depósitos foram feitos corretamente e saber o quanto de saldo você possui, basta acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo FGTS, também da Caixa.  

Para ter acesso ao seu extrato FGTS de contas ativas e inativas é muito fácil. Basta você acessar o site da Caixa, na área de consulta, inserir seus dados e solicitar o extrato. Outro jeito ainda mais simples é baixar em seu smartphone o aplicativo FGTS, também da Caixa, realizar seu cadastro e visualizar o extrato pelo app sempre que precisar.

É muito importante você possuir o aplicativo FGTS em seu celular, pois, ao realizar sua análise de crédito para dar entrada no financiamento de um apartamento da Viver Bem, o corretor solicitará acesso ao saldo do seu FGTS, e você poderá liberar através do aplicativo.

O principal uso do FGTS é para a compra da casa própria. Mas existem outras formas que o trabalhador pode ser beneficiado com o saque do FGTS, em situações muito específicas como:

• demissão sem justa causa;

• quem optar pelo saque aniversário;

• término do contrato por prazo determinado;

• falecimento do trabalhador ou do empregador individual ou doméstico;

• por rescisão contratual;

• aposentadoria;

• em casos de necessidades pessoais como desastres naturais

• saque emergencial quando liberado pelo Governo Federal;

• suspensão do trabalho avulso;

• idade igual ou superior a 70 anos;

• Entre outros, você pode consultar no site da Caixa.

Você precisa ter no mínimo 3 anos de trabalho registrados na CLT e com recolhimento deste mesmo período do FGTS. Vale também para quando você tenha trabalhado este mesmo período de 36 meses em outras empresas, onde seu Fundo de Garantia era recolhido. A pessoa que está financiando o apartamento e deseja utilizar o FGTS para dar de entrada também não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e nem ter em seu nome outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.

Pode sim! A composição de renda é uma excelente alternativa se você deseja comprar uma casa ou apartamento com valor maior ao que é permitido para a sua faixa de renda. Mas atenção a uma regra importando do FGTS: você pode compor a sua renda com outra pessoa, desde que nenhum dos dois possuam outro imóvel na cidade e respeitem as demais regras de uso do Fundo de Garantia.

Sim, todos podem usar caso estejam dentro das regras de utilização do FGTS. É importante lembrar que quando duas pessoas juntam seus saldos das contas do Fundo de Garantia, maior será o valor dado na entrada do imóvel e menor serão as prestações do financiamento, e consequentemente, vocês ficarão menos tempo pagando juros.

Neste caso não é possível usar o FGTS por nenhum dos compradores na hora de comprar seu imóvel.

• RG, CPF e/ou CNH;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio); • Comprovante de renda atualizado;

• Carteira de Trabalho atualizada;

• Extrato do FGTS;

• Recibo e declaração de Imposto de Renda;

• Extrato bancário dos últimos 6 meses.

Ainda tem dúvidas? Fale com a gente!